Lei Geral de Proteção de Dados
O que é LGPD e para que ela serve?
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger
os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural.
Qual o objetivo da LGPD é a quem ela se destina?
A LGPD foi criada com o objetivo de proporcionar ao cidadão brasileiro um controle
maior sobre o tratamento de seus dados pessoais. Para isso, a LGPD estabelece
princípios e cria regras que devem ser observados tanto por organizações privadas
quanto públicas, além de criar entidade reguladora específica para o tema.
Quando a LGPD se aplica?
A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou
por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país
de sua sede ou do país no qual estejam localizados os dados, desde que a operação de
tratamento de dados seja realizada no Brasil.
Quais dados não são protegidos pela LGPD?
Como a própria lei define, dado pessoal é aquele ligado à pessoa natural, identificada
ou identificável. Assim, não estão inclusos na LGPD os dados ligados à pessoas
jurídicas. Outro ponto que merece atenção é quanto a abrangência dos formatos e meios
onde esses dados são coletados ou tratados.
Onde denunciar sobre LGPD?
Para o envio de comunicações que se enquadrem na situação mencionada acima, deve
ser utilizado o Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, seguindo as informações
disponíveis em www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/denuncia-peticao-de-titular.
Utilizar o tipo de processo “ANPD – Denúncia LGPD”
Quais são os Direitos dos Titulares de Dados?
DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS
O Grupo Abil Unidas possui um canal específico de atendimento para questões relativas
à LGPD, um canal direto com o DPO (Encarregado de Dados). De acordo com o art.
18 e 20 da Lei 13.709/2018, os titulares podem requisitar o exercício dos seguintes
direitos:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou
tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante
requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional,
observados os segredos comercial e industrial;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas
hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou
uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as
consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5o do art. 8o desta Lei.
X – revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de
dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o
seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua
personalidade.
Para assegurar os direitos dos titulares não hesite em contatar o nosso encarregado de
dados por via do e-mail lgpd@grupounidas.com.br.
Para o envio de comunicações relacionadas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além dos canais de comunicação direta com a Abil Grupo Unidas, o titular poderá:
1) Enviar requerimentos à ANPD (Denúncias e Petições) que deverão ser realizado pelo preenchimento de formulário e deverá ser enviado por meio do Peticionamento Eletrônico do SUPER.BR (Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede), ou;
2) Caso queira realizar uma denúncia anônima à ANDP, elas deverão ser enviadas apenas pela Plataforma Fala.br. As denúncias anônimas devem ser acompanhadas de elementos que comprovem a alegação, ou que permitam sua verificação, sob pena de não serem recebidas e processadas pela ANPD.
Maiores informações sobre Denúncias à ANPD: https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/denuncia-peticao-de-titular